Artigo 30 Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Declara o Universal dos Direitos humanos Pre mbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da fam lia humana e dos seus direitos iguais e inalien veis constitui o fundamento da liberdade, da justi a e da paz no mundo.
Ela foi aprovada por 48 países, membros das Nações Unidas, tendo oito abstenções, duas ausências, com a inexistência de votos contrários. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte do presente Pacto em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
Artigo 21 I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Direitos HumanosDia Nacional dos Direitos Humanos A Assembleia da República de Portugal, reconhecendo a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovou em 1998 uma Resolução na qual instituiu que o dia 10 de Dezembro passa a ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU, de dezembro de 1948, trata-se do primeiro documento texto jurídico internacional que apresenta um catálogo completo dos direitos humanos. África 58 (a) Carta da Organização de Unidade Africana 58 (b) Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos 58 (c) Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos 58 2. º : A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição de alguma de raça, nacionalidade ou religião.
(Declaração Universal dos Direitos Humanos) Os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada por 50 dos 58 estados que compunham em 1948 a ONU, retomam o espírito, e por vezes quase a letra, dos 17 artigos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada pela Assembleia Nacional francesa em 1789.