Art. 241-d do eca comentários

O artigo 241-D estabelece a sanção referente aos crimes de aliciar, assediar, instigar ou constranger, no qual se enquadram os comentários predatórios através do inciso II. 241-D do ECA, e não à contravenção penal de perturbação da tranquilidade, sendo impertinente a desclassificação a conduta para o. O referido inciso inova ao trazer a possibilidade da criança se exibir de forma pornográfica, porém não inclui essa conduta como pornografia infantil. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº , de 2008).

Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº , de 2008) Art. 241-D do ECA, e não à contravenção penal de perturbação da tranquilidade, sendo impertinente a desclassificação a conduta para o art. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº , de 2008) Pena reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº , de 2008). Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Se a pessoa está armazenando em seu celular, por exemplo, conteúdo sexual envolvendo criança e adolescente, estará praticando tal crime.

227, da Constituição Federal, que absorveu os ditames da doutrina da proteção integral e contempla o princípio da prioridade absoluta. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, introduzido pela Lei nº , pune a conduta de submeter criança ou adolescente a prostituição ou a exploração sexual. 241-D do ECA, haja vista a desproporção entre as penas daquele e destes, além da hediondez característica do crime de estupro e estupro de vulnerável, na qual concordamos, que o vulnerável.

Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº , de 2008). Em crimes contra a liberdade sexual, o depoimento da vítima, harmônico e alinhado aos demais elementos probatórios, é suficiente para embasar o decreto condenatório.


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