º Dever geral de proteção: 1 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais proteger o consumidor, designadamente através do apoio à constituição e funcionamento. 2º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por meio total ou parcialmente automatizado, por pessoa natural ou por pessoa jurídica. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:. 1º - O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e artigo 48 de suas Disposições Transitórias.
Código de proteção e defesa do consumidor: Lei Federal nº , de 11 de setembro de 1990, Decreto Federal nº , de 20 de março de 1997 / organização Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Por outro lado, a Constituição Federal também garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada e honra das pessoas (artigo 5º, X), sendo que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a. Faz parte dessa publicação o Decreto nº , de 15 de março de 2013, que constitui um marco histórico, pois transforma a pro - teção do consumidor em agenda prioritária do estado brasileiro.
56 do Código de Defesa do Consumidor, o PROCON possui atribuição para fiscalizar as relações de consumo e aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento das normas consumeristas. 28 Título IV - Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor 28 Título V - Da Convenção Coletiva de Consumo 29 Título VI - Disposições Finais 31 Decreto n.
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